A partir de qual momento o filho começa a receber a pensão?

Quando se ingressa com ação de alimentos, o primeiro pronunciamento do juiz (despacho) é no sentido de já fixar fixar um valor provisório para o pai pagar de pensão, antes mesmo dele tomar conhecimento do processo (ser citado).

Nesse caso, o juiz e o Ministério Público avaliam a situação financeira da mãe, as necessidades do filho, se o pai tem emprego fixo e qual cargo exerce na empresa na qual trabalha. Se é autônomo, faz uma presunção do quanto ele ganhe por mês.

A partir dessa análise, é fixado um valor ou percentual de pensão que é provisório, para a criança já ir recebendo assistência enquanto o processo tramita.

Assim, se o pai tem emprego fixo, saem duas intimações: uma para o pai, para ele se manifestar no processo (apresentar contestação) e outra para empresa, para que esta desconte do salário do pai o valor de pensão fixado e deposite na conta da mãe. Claro, presumindo que é a mãe quem está com a guarda do filho.

Mas se a criança mora com o pai, ele pode entrar com ação pedindo alimentos contra a mãe, em favor do filho?

Sim, pode e deve, pois é dever de ambos os genitores arcarem com o sustento de seus filhos, na mesma proporção (50% a 50%).

Na ação de investigação de paternidade, desde quando a criança passa a receber a pensão?

Os alimentos serão fixados no momento em que houver a confirmação da paternidade. Mas será fixado em valor ou percentual provisório. Somente na sentença, o juiz fixará o valor definitivo.

Sendo Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos serão devidos a partir da data em que o pai tomou conhecimento do processo (citação).

É possível pedir pensão alimentícia ao pai quando o bebê ainda não nasceu?

Sim, com ressalvas. Se o pai negar a paternidade, pode ser feito o exame de DNA ainda na gravidez. Porém, NÃO é recomendado, pois trata-se de um método invasivo, com chance de 1% de provocar aborto, dependendo das circunstâncias.

É verdade que o pai só pode ser condenado a pagar pensão de até 30% do seu salário?

Não necessariamente. Na verdade, não existe uma regra taxativa para fixação de alimentos. Existe um entendimento generalizado de que o pai não pode pagar mais que 30%. Mas o percentual fixado irá depender do caso em si. Vai depender se o pai possui outros filhos, do quanto ele ganha por mês, das necessidades do filho que pede alimentos, se o pai possui despesa em razão de doença e etc.

Cada caso é único, sendo que já houve processos em que o pai foi obrigado a pagar 40% para o filho e casos em que o filho só recebeu 7,5%.

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