Se eu fui ofendida ou difamada através de um perfil falso no Facebook, eu tenho como pedir danos morais?

Sim, é possível. Todavia, primeiramente é necessário o envio de uma notificação extrajudicial ao Facebook, enviando cópia das ofensas (impressões de tela), requerendo que informe todos os dados possível para identificação do ofensor (dados dos IP’s utilizados para criação de conta, nos logins, e-mails utlizados, regiões geográficas, etc). Peça para um advogado redigir esse documento.

Mas lembre-se que o Facebook tem a obrigação de guardar todos esses dados por apenas 06 meses. Seja ágil.

Com o relatório do Facebook, você saberá quem é o autor das ofensas, caso ainda não soubesse.

Se ainda sim, houver dificuldade em identificar o agressor, procure a Delegacia de Crimes Cibernéticos.

Em Porto Alegre, procure:

Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI) junto ao Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC)

Delegacia Online: https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dolpublico/index.jsp

Endereço: Av. Cristiano Fischer, 1440

Porto Alegre / RS

CEP: 91410-000

Telefone: (0xx51) 3288.9815, 3288.9817

E-mail: drci@pc.rs.gov.br

Twitter: www.twitter.com/drci_rs

Em São Paulo, procure:

Polícia Civil – 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos – DIG/DEIC

Avenida Zack Narchi,152 – Carandiru, São Paulo – São Paulo 

OBS: Próximo à antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do Carandiru

Telefone: (0xx11) 2221-7030 (0xx11) 6221-7030 / 6221-7011 (ramal 208)

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

Para ver a lista completa, acesse o site do Safernet, órgão nacional sem fins lucrativos de defesa contra os crimes virtuais: http://www.safernet.org.br/site/prevencao/orientacao/delegacias

Mas e se o Facebook não responder ao ofício enviado? O que fazer?

Se ele não responder, se tornará co-responsável pelo dano sofrido, podendo ser ajuizada ação de danos morais contra o Facebook.

Se ocorrer de vazar uma foto íntima minha na internet, o que fazer?

Primeira coisa é fazer impressões de tela da publicação e procurar a Delegacia de Cibercrimes e registrar ocorrência.

Em seguida, peça para seu advogado notificar o site para imediatamente excluir a publicação. Nesse caso de exposição de nudez sem o consentimento da pessoa, o site no qual ocorrer a exibição e compartilhamento da foto é OBRIGADO a excluí-la assim que receber a notificação extrajudicial enviada, dando-lhe a ordem para retirar a imagem do ar.

Se o site se omitir, será co-responsável pelo dano, podendo o processo ser ingressado também contra ele. E todos que colaborarem com a divulgação dessa foto estarão igualmente cometendo CRIME, podendo todos ser processados criminalmente e civilmente (danos morais).

Se você possui uma dúvida e não encontrou a resposta aqui, por favor, entre em contato: