1. Qual a diferença entre separação e divórcio?
Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal, que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento, até que seja realizado o divórcio. Já o divórcio é uma forma de dissolução total do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.
2. Quais são os requisitos para se fazer o divórcio ou a separação extrajudicial?
Que as partes estejam em comum acordo sobre os termos da separação/divórcio consensual e que não hajam filhos menores de idade ou incapazes.
3. Se houver litígio, o divórcio e a separação podem ser feitos em cartório?
Não, nesta hipótese o divórcio e a separação devem necessariamente ser feitos em Juízo.
4. É necessário estar separado para se divorciar?
Não. Desde 2010 o casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.
5. Quais são as vantagens do divórcio e da separação extrajudicial?
A rapidez do procedimento e a redução do custo.
6. Quais são os documentos necessários para a lavratura da escritura de separação ou de divórcio?
Para a lavratura da escritura pública de separação ou de divórcio consensuais, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:*
a) certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
b) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
c) escritura de pacto antenupcial (se houver);
d) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
e) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
→ imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
→ imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
→ bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
f) descrição da partilha dos bens (se houver);
g) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado.
h) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia
i) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
j)Procuração particular das partes para o advogado.
7. O que é necessário se fazer para que a escritura pública de divórcio passe a produzir efeitos?
A escritura de divórcio deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
8. As partes podem se fazer representar no ato por procuradores?
Sim, desde que seja por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias. É vedado ao advogado acumular as funções de assistente jurídico e procurador de uma das partes (conforme art 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007).
9. A procuração pode ser feita por meio de instrumento particular?
Não. A procuração somente será aceita por instrumento público.
10. A assistência jurídica nas separações, nos divórcios e nos inventários pode ser feita por um único advogado?
Sim, desde que ambas as partes assinem procuração pública em seu nome.
11. Há incidência do imposto de transmissão nas separações e nos divórcios?
Nos processos de separação ou de divórcio, em que haja bens a partilhar poderá incidir o imposto de reposição, devido ao Município ou o imposto de doação, devido ao Estado.
12. Ocorrendo a separação do casal por via judicial, pode ser feita a conversão em divórcio por escritura pública?
Sim, sem problemas.
13. Pode o ex-marido ou ex-esposa, unilateralmente, retificar a escritura de separação ou de divórcio, onde ficou consignado que ele manteria o nome de casado, pois, agora, ele pretende voltar a usar o nome de solteiro?
Sim, com a assistência de advogado, pode.
14. No Cartório de qual cidade deverá se ingressar com o pedido de divórcio?
Em qualquer Cartório do Brasil. As partes poderão escolher livremente a cidade e o Cartório onde pretendem realizar a escritura de inventário ou de separação e divórcio.
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