Um casal de aposentados recorreu à Justiça, para reivindicar o fim do barulho causado por pai e filho, durante atividade esportiva. A intenção foi negada pela Justiça, que entendeu que a situação está dentro do limite de tolerância entre vizinhos.

Segundo os vizinhos, o pai e o filho (ainda menor de idade) jogam futebol no quintal de casa e acabam chutando a bola no muro, que é utilizado como goleira e divide as duas residências, perturbando o sossego. Pediram o fim da prática ou a construção de outro muro pelo réu.

O pedido foi negado no Juizado Especial Cível da comarca de Santa Cruz do Sul. Os idosos recorreram.

O recurso também foi rejeitado sob o entendimento de que os depoimentos evidenciaram que o jogo dura em torno de uma hora em torno das 18h, fora do horário de descanso, e não ocorre todos os dias.

Deve existir respeito e consideração para com os vizinhos a fim de que possam conviver em harmonia, afirmou o Juiz. Contudo, não se pode coibir que as pessoas sejam tolhidas de práticas absolutamente naturais como jogar bola com o filho, em sua própria casa.Acrescentou que as relações de vizinhança trazem ínsitas à sua essência um limite de tolerância, uma margem de incômodo imposta a quem vive em sociedade, e que é chamada de encargo ordinário de vizinhança.

Processo n. 71005432745

Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/